Seu funcionário apresentou um atestado de coluna ou psiquiátrico. É problema pessoal ou culpa do trabalho? Se você errar essa resposta, o passivo judicial será inevitável.
A distinção entre doença comum e doença ocupacional é o ponto mais crítico da gestão de saúde e segurança do trabalho. Para o empresário, a diferença é financeira: a doença comum suspende o contrato (sem custos além dos primeiros 15 dias); a doença ocupacional gera encargos, estabilidade de 12 meses, depósito de FGTS durante o afastamento e risco de indenização civil.
O problema é que, em tribunais cada vez mais protecionistas, doenças que antes eram consideradas "do envelhecimento" (como hérnia de disco e artrose) estão sendo revertidas para doenças do trabalho através do conceito de Concausa.
Muitos empresários se defendem dizendo: "Mas ele já tinha problema nas costas antes de entrar aqui!". Para a Justiça, isso não basta.
Se o trabalho na sua empresa agravou, antecipou ou atuou como gatilho para a doença preexistente, configura-se a Concausa. O empregador responde proporcionalmente pelo agravamento. Em resumo: você pode pagar a conta de uma doença que o funcionário trouxe de casa, se não provar que seu ambiente é ergonômico.
Antigamente, o funcionário precisava provar que ficou doente por causa do trabalho. Hoje, o sistema inverteu o ônus da prova. O INSS utiliza o NTEP, um cruzamento de dados automático entre o CNAE da sua empresa (sua atividade) e o CID da doença (código médico).
Exemplo prático no DAIA: Se uma indústria farmacêutica (CNAE X) tem um funcionário afastado por tendinite (CID Y), o sistema do INSS presume automaticamente que é doença ocupacional e concede o benefício B91 (Acidentário), e não o B31 (Comum).
Se a empresa não contestar administrativamente esse nexo no prazo legal, ela assume a culpa tacitamente, gerando estabilidade automática para o funcionário.
Baseado em nossa atuação local, estes são os casos onde a conversão de "doença comum" para "ocupacional" ocorre com maior frequência:
Em transportadoras e indústrias, é comum alegar que dores lombares são "degenerativas". Porém, se não houver laudo ergonômico (AET) provando que o funcionário não carrega peso excessivo, a justiça reconhecerá o nexo causal.
O "Burnout" agora é doença ocupacional reconhecida pela OMS. Se o funcionário prova cobrança excessiva de metas ou assédio, a depressão deixa de ser "problema pessoal" e vira responsabilidade da empresa, com indenizações altíssimas.
Comum em ambientes ruidosos. Se a empresa fornece o protetor auricular mas não fiscaliza o uso e não faz a audiometria semestral correta, será condenada pela perda auditiva do empregado.
Para evitar que uma doença comum se transforme em passivo trabalhista, a empresa deve adotar uma postura proativa e documental:
O exame "apto/inapto" simples não serve. O médico do trabalho deve investigar histórico de doenças e registrar no prontuário qualquer condição pré-existente. Isso é a prova da concausa futura.
Se o funcionário foi afastado com código B91 (Acidentário) indevidamente, a empresa tem prazo para recorrer administrativamente e provar que a doença não tem relação com o trabalho. Poucas empresas fazem isso.
Não basta ter o laudo na gaveta. As recomendações ergonômicas (pausas, rodízio de função, mobiliário) devem ser implementadas e fiscalizadas.
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Falar com Especialista"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: [...] I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade..." (Concausa).
Não deixe a saúde ocupacional ser apenas papel na gaveta. Ela é a linha de defesa do seu patrimônio.